Inclusão em números #11 – Paratletas

Imagem em fundo preto com várias expressões numéricas escritas com giz branco. Fim da descrição.
Fonte: imagem gerada via IA Adobe Firefly.

Levando em consideração a possibilidade de independência financeira que pessoas com deficiência podem obter pelo esporte, neste texto trazemos alguns dados oficiais apresentados pelo Ministério do Esporte e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro para que se entenda o contexto nacional de investimento de recursos na área. 

Antes de abordar esses números, entretanto, apresentamos que modalidades são praticadas com mais frequência por esses atletas. 

infográfico apresentando os seguintes esportes paralímpicos: Atletismo, Badminton, Basquete em Cadeira de Rodas, Bocha, Canoagem, Ciclismo, Esgrima em Cadeira de Rodas, Futebol de Cegos, Goalball, Halterofilismo, Hipismo, Judô, Natação, Remo, Rúgbi em Cadeira de Rodas, Taekwondo, Tênis de Mesa, Tênis em Cadeira de Rodas, Tiro com Arco, Tiro Esportivo, Triatlo, Vôlei Sentado. Fim da descrição.
Fonte: imagem criada pela autora com auxílio da IA ChatGPT.
Audiodescrição: imagem como desenhos de todas as modalidades das surdolimpíadas. Esportes de verão: Atletismo, Badminton, Boliche, Caratê, Ciclismo, Golfe, Judô, Luta Livre, Luta Greco-romana, Natação, Orientação, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tiro Esportivo, Basquete, Futebol, Handebol, Vôlei e Vôlei de Praia. Esportes de Inverno: Esqui Alpino, Esqui Cross-Country, Snowboard, Xadrez (modalidade de inverno), Curling, Hóquei no Gelo. Fim da descrição.
Fonte: imagem criada pela autora com auxílio da IA ChatGPT.

A partir dessas informações, listamos, adiante, alguns marcos legais que norteiam a destinação dos investimentos que serão aqui discutidos:

Imagem de pista de corrida  e sobre ela há um esquema que sinaliza que 2% da arrecadação bruta de loterias, sorteio de números, apostas ou jogos de azar sujeitos à autorização federal devem ser destinados ao esporte, sendo que desse valor 85% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro. Fim da descrição.
Fonte: Lei Geral do Esporte.
  1. Institui o Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas;
  2. Os valores dessa bolsa são fixados em tabela:
Categoria atleta de base:

Atletas de até 19 (dezenove) anos de idade com destaque nas categorias de base do esporte de alto rendimento, que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e de eventos previamente indicados pela respectiva organização nacional de administração e regulação da modalidade esportiva ou que tenham sido eleitos entre os 10 (dez) melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva, na categoria indicada pela respectiva organização, e que continuem treinando e participando de competições nacionais.

R$ 370,00

(trezentos e setenta reais)

Categoria estudantil:

Atletas de até 20 (vinte) anos de idade, que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte e obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido eleitos entre os 6 (seis) melhores atletas em cada modalidade coletiva do referido evento e que continuem treinando e participando de competições nacionais.

R$ 370,00

(trezentos e setenta reais)

Categoria atleta nacional:

Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional ou que integrem o ranking nacional da modalidade divulgado oficialmente pela respectiva organização nacional de administração da modalidade, tendo obtido, em ambas as situações, até a terceira colocação, e que continuem treinando e participando de competições nacionais.

Os eventos máximos serão indicados pelas respectivas confederações ou associações nacionais da modalidade.

R$ 925,00

(novecentos e vinte e cinco reais)

Categoria atleta internacional:

Atletas que tenham integrado a seleção brasileira de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais reconhecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) ou pela entidade internacional de administração da modalidade, tendo obtido até a terceira colocação, e que continuem treinando e participando de competições internacionais.

R$ 1.850,00

(mil oitocentos e cinquenta reais)

Categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico:

Atletas que tenham integrado as delegações olímpica, paralímpica ou surdolímpica brasileiras de sua modalidade esportiva, que continuem treinando e participando de competições internacionais e que cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

R$ 3.100,00

(três mil e cem reais)

Categoria atleta pódio:

Atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas individuais que estejam entre os 20 (vinte) melhores do mundo em sua prova, segundo ranking oficial da entidade internacional de administração da modalidade, e que sejam indicados pelas respectivas organizações nacionais de administração e regulação da modalidade esportiva em conjunto, respectivamente, com o COB, o CPB, a CBDS e com o Ministério do Esporte.

Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fonte: Lei Geral do Esporte.

Segundo o Ministério do Esporte, em 2025, 9.207 atletas foram beneficiados, sendo 435 na categoria Bolsa Pódio.

O jornalista e ex-paratleta Ronilson Almeida destaca, porém, que a maioria dos atletas com deficiência acabam tendo que custear o esporte por conta própria, abreviando a carreira de muitos deles

“Atletas que dependem do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não conseguem dar conta de comprar materiais, conseguir uma boa alimentação, comprar bons suplementos. Isso impacta diretamente no desempenho desses atletas. Sabemos da situação econômica do Maranhão, não é fácil, mas muitos desses rapazes e moças que seguem para a prática esportiva com o tempo acabam desistindo justamente por conta dessa falta de incentivo.”

Mesmo assim, atletas brasileiros com deficiência vêm conquistando muitos títulos importantes, mesmo diante dessas dificuldades. No quadro abaixo, apresentamos um panorama a respeito:

Infográfico constando as seguintes informações: a melhor campanha brasileira nos Jogos Paralímpicos foi na última edição (Paris, 2024), conquistando o 5° lugar no quadro geral tendo recebido 89 medalhas (25 ouros, 26 pratas e 38 bronzes); a última edição também teve recorde de atletas: 279, dos quais 274 foram contemplados pelo programa Bolsa Atleta; ao longo de toda a história dos Jogos, esses atletas já conquistaram: 462 medalhas, sendo 134 ouros, 158 pratas e 170 bronzes; nas surdolimpíadas, o país soma 16 medalhas conquistadas na história: 1 ouro 1 prata e 14 bronzes. Na última edição, foi enviada a maior delegação brasileira de todas as 24 edições: 199 atletas. Fim da descrição.
Fonte: criado pela autora com auxílio da IA Chat GPT usando informações do CPB e Ministério do Esporte.

Embora não se possa determinar a relação única e direta, é perceptível que o aumento no investimento no principal recurso destinado para esses atletas – a bolsa – caminha conjuntamente com o melhor desempenho das delegações brasileiras nas mais importantes competições internacionais. 

A desproporcionalidade de distribuição de recursos destinados entre COB e CPB, conforme já mostrado, evidenciam a necessidade de repensar aqueles percentuais (85% e 15% respectivamente), principalmente quando é perceptível a existência de investimento privado em diversas modalidades amparadas pelo COB, o que não é tão expressivo nos esportes paralímpicos.

Rever os percentuais destinados ao CPB não representa retirar do esporte olímpico, mas sim corrigir uma discrepante assimetria que contradiz os princípios de equidade que deveriam nortear a política esportiva nacional. Esse investimento é, portanto, promover inclusão, proporcionar representatividade e consolidar um modelo de esporte verdadeiramente para todos.

Texto de Sâmia Martins

Quer saber e discutir mais sobre este e outros assuntos, acesse o site do Observatório de Inclusão e Economia.

Logotipo do Observatório de Inclusão e Economia